O que é um SPO
O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), criado ao abrigo do Dec. Lei nº 190/91 de 17 de maio, é uma unidade especializada de apoio e orientação educativa, que tem como objetivo contribuir para a igualdade de oportunidades, promoção do sucesso educativo e aproximação entre a família e a escola.
Segundo o Referencial para Intervenção dos Psicólogos em Contexto Educativo, as principais finalidades, direta ou indiretamente vinculadas aos Serviços de Psicologia, são organizadas em quatro eixos: Educação, Saúde e Bem-Estar, Inclusão e Equidade, e Vida Pós-Escolar.
O SPO desenvolve a sua ação em articulação com os outros agentes educativos, nomeadamente com o órgão de gestão, com a equipa de educação especial e com os demais profissionais de educação da escola, bem como outras entidades e serviços da comunidade envolvente.
Áreas de Intervenção
Tendo como base o Referencial para Intervenção dos Psicólogos em Contexto Educativo, o psicólogo escolar avalia, planifica intervenções e colabora com os diversos intervenientes da comunidade educativa, com base em evidência científica e técnica. A sua atividade desenvolve-se em três domínios: apoio e aconselhamento psicológico a alunos, apoio ao desenvolvimento de sistemas de relações da comunidade educativa e orientação de carreira.
Importa referir que estas ações são complementares e podem responder a níveis distintos de intervenção, nomeadamente por recurso a medidas de carácter universal, seletivo e adicional, ainda que se considere a necessidade de priorizar intervenções de caráter preventivo e promocional.
A promoção do desenvolvimento, aprendizagem, bem-estar e saúde física e mental nos contextos educativos é uma exigência atual. Esta carece de uma abordagem, por parte dos psicólogos, tanto preventiva para antecipar e mitigar o aparecimento de problemas, como promocional centrada no fortalecimento e valorização de competências, capacidades e bem-estar.
Domínios de Intervenção:
- Apoio e Aconselhamento Psicológico;
- Avaliação Psicológica;
- Orientação Escolar (dirigido aos alunos do 9º ano, com o objetivo de apoiar os jovens nas suas escolhas escolares e profissionais);
- Aconselhamento Vocacional (dirigido aos alunos do ensino secundário, que necessitem de apoio na (re)definição dos seus projetos de vida, quer escolares e/ou profissionais);
- Educação inclusiva (Participação na EMAEI para identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão como resposta às necessidades educativas dos alunos);
- Projetos e Programas de Intervenção (ajustados às necessidades identificadas na Escola);
- Consultoria colaborativa em contexto escolar (colaboração com diversos interlocutores, com vista a desenvolver estratégias eficazes e otimizar intervenções ajustadas).
Quem pode recorrer ao SPO
Podem aceder aos Serviços de Psicologia e Orientação alunos, pais e encarregados de educação, diretores de turma, professores e pessoal não docente.
O gabinete do SPO situa-se no pavilhão C. O contacto pode ser realizado através do Diretor de turma ou do contacto telefónico da escola.
Equipa
O SPO dispõe de uma equipa técnica própria constituído por psicólogos da especialidade escolar e da educação.
A equipa do SPO, no ano letivo 2024/25, é constituída por 2 psicólogas (num horário a tempo completo e outro a tempo parcial).
A Escola Secundária Dr. José Afonso conta ainda com mais 2 psicólogas, em horário de 35 horas/semanais, ao abrigo do Plano de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, responsável pelo Programa de Mentorias de Pares “Dá-te Asas”, do Clube de Voluntariado e Coordenação dos Apoios Tutoriais, e outra psicóloga afeta à Unidade de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE).
Ética e Deontologia
Os profissionais que integram estes serviços definem a sua intervenção de acordo com um plano de ação técnica enquadrado nos referenciais legais e técnico-científicos dos psicólogos escolares, e do próprio Plano Educativo da Escola. O exercício das funções do psicólogo escolar rege-se pelo código deontológico da prática da psicologia, da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), publicado na 2ª Série do Diário da República a 20 de Abril de 2011, Regulamento Nº 258/2011.
Legislação e links referente aos SPO
Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio – Cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação.
Decreto-Lei nº 300/97, de 31/10 – Cria a carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação.
Despacho nº 9022/99, de 06/05 – Publica a rede nacional dos SPO, por Direção Regional de Educação e aprova os territórios educativos abrangidos e os quadros de afetação dos profissionais.
Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar – https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/referencial_para_a_intervencao_dos_psicologos_em_contexto _escolar.pdf
Ordem dos Psicólogos Portugueses – https://www.ordemdospsicologos.pt/p