Núcleo de Apoio Educativo

O QUE É O NAE?

O Núcleo de Apoio Educativo é um serviço especializado de apoio educativo e destina-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.
O modo de organização e funcionamento dos serviços especializados de apoio educativo consta do regulamento interno da escola.

LEGISLAÇÃO ENQUADRADORA DO NAE

Decreto-Lei nº 115-A/98 – aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Despacho Conjunto nº 105/97, com as alterações produzidas pelo Despacho nº 10856/2005 – estabelecem o regime aplicável à prestação de serviços de apoio educativo, de acordo com os princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPA TÉCNICA

Este ano lectivo o Núcleo de Apoio Educativo é constituído por duas docentes especializadas em Educação Especial, uma no Domínio Cognitivo e Motor e outra em Problemas Graves de Comunicação; ambas as docentes estão colocadas por Destacamento. A docente especializada em Problemas Graves de Comunicação exerce também funções na Escola Secundária Manuel Cargaleiro.

ATRIBUIÇÕES

Segundo directrizes da Direcção de serviços Técnico-Pedagógicos / Apoios Educativos da DREL, os docentes destacados em Educação Especial serão destinados exclusivamente ao atendimento de alunos com NEE de carácter permanente/prolongado (situações de aprendizagem mais complexas).
O NAE é parte integrante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo, em conjunto com o Serviço de Psicologia e Orientação e encontram-se representados no Conselho Pedagógico.
Constituem funções dos docentes que prestam apoio educativo nas escolas, designadamente:

Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do agrupamento ou escola secundária na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;

Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens da escola;

Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do agrupamento ou escola secundária e com os professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;

Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto, relativas a alunos com necessidades educativas especiais;

Apoiar os alunos e respectivos professores, no âmbito da sua área de especialidade, nos termos que forem definidos no projecto educativo do agrupamento ou escola secundária;

Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo do agrupamento ou da escola secundária, numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovação educativa;

Elaborar os relatórios individuais de cada aluno, bem como das actividades realizadas e enviá-los ao conselho de turma ou docentes, ao órgão de gestão e à equipa de coordenação de apoio educativo.
QUEM PODE RECORRER AO NAE

Podem recorrer ao Núcleo de Apoio Educativo, os Órgãos de Gestão e Coordenação, o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), os professores, as instituições/comunidade, os pais/encarregados de educação e os alunos, agentes com quem os docentes que prestam apoio educativo nas escolas deverão desenvolver as suas acções.

REGIMENTO INTERNO

O funcionamento do Núcleo de Apoio Educativo encontra-se em regimento interno.
PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES

O Núcleo de Apoio Educativo desenvolve a sua actividade de acordo com um plano anual sujeito à aprovação pelo Conselho Executivo e apresentado em Conselho pedagógico.