INFORMAÇÃO

De acordo com o ponto 6, do artigo 8º do Despacho normativo nº 7-B/2015 de 7 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo nº 1-H/2016 de 14 de abril, “a renovação de matrícula considera-se condicional, só se tornando efetiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e de ensino”.

Deste modo, consideram-se as listas hoje publicitadas como listas de alunos que solicitaram renovação de matrícula com transferência para este estabelecimento de ensino.

Assim, nos dias 7 e 8 de julho, os encarregados de educação podem deslocar-se à escola para proceder à renovação da matrícula, fazendo-se acompanhar obrigatoriamente do comprovativo de morada (recibo da água).

A renovação de matrícula só se tornará definitiva a partir do dia 15 de julho, depois de a escola proceder à sua validação ou reencaminhamento para a escola colocada na opção seguinte.

Os encarregados de educação deverão estar atentos a esta situação.

                                                                                                                                                          A Direção

6 de julho de 2016